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Sena Madureira restringe entrega de medicamentos a pacientes de outros municípios

Lucas VitorFonte: ac24horas
27 de outubro de 2026 às 12:04

A Prefeitura de Sena Madureira estabeleceu novas regras para a prescrição e a dispensação de medicamentos nas unidades municipais de saúde, incluindo a Farmácia Central e as Unidades Básicas de Saúde (UBS). As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Acre desta terça-feira (27) e constam na Portaria nº 52/2026, assinada pelo secretário municipal de Saúde, Willisson Viana Barbosa.

A medida define os documentos exigidos para a retirada de medicamentos, os critérios para aceitação de receitas emitidas por profissionais e instituições de outras redes de saúde, além das responsabilidades dos servidores envolvidos no atendimento. A portaria também prevê um prazo de 30 dias para a implementação das medidas.

Pelas novas regras, as prescrições de medicamentos não controlados terão validade de até 60 dias, contados a partir da emissão. Para tratamentos de condições crônicas, será permitido o uso da indicação “uso contínuo”, também limitado a 60 dias. Já as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial e de antimicrobianos deverão seguir os prazos e as exigências previstos na legislação específica.

As receitas deverão conter informações como identificação do profissional responsável, nome completo do paciente, número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF, endereço, dados do medicamento, concentração, forma farmacêutica, via de administração e posologia. A norma também determina que os medicamentos sejam prescritos pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou pelo nome genérico, sem abreviaturas ou códigos.

Para retirar os medicamentos, o usuário deverá apresentar a receita médica ou odontológica, o CNS ou CPF e um documento oficial com foto. Nos casos de medicamentos controlados, a unidade deverá reter a via original da receita e mantê-la arquivada pelo prazo de dois anos. Para antimicrobianos orais, será exigida a retenção da segunda via, conforme a regulamentação sanitária.

A portaria determina ainda que a Farmácia Central e as UBS mantenham registros eletrônicos ou manuais de todas as dispensações, com identificação do paciente, medicamento fornecido, quantidade e profissional responsável. A entrega deverá ser feita preferencialmente ao próprio usuário. Quando outra pessoa retirar o medicamento, será necessário registrar o nome e o CPF de quem o recebeu.

A retirada de medicamentos na rede municipal também ficará sujeita a critérios de origem da prescrição. A Farmácia Central e as UBS poderão atender receitas emitidas pela própria rede pública de Sena Madureira e por hospitais públicos estaduais, quando houver necessidade de continuidade do tratamento após a alta hospitalar e o paciente residir no município.

Receitas da rede privada ou de outros municípios serão aceitas exclusivamente para medicamentos incluídos na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME). Nesses casos, o paciente deverá comprovar residência em Sena Madureira, estar cadastrado no CadSUS e vinculado a uma equipe da Estratégia de Saúde da Família.

A norma estabelece que a continuidade do tratamento e a emissão de novas receitas ocorram preferencialmente pela rede pública municipal. Para medicamentos com critérios específicos de fornecimento, também deverão ser observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.

Entre as proibições previstas estão o armazenamento e a distribuição de amostras grátis nas unidades municipais, a entrega de medicamentos com receitas que não atendam às exigências legais e o fornecimento de medicamentos referentes a meses anteriores à data da dispensação.

A portaria também restringe a entrega de medicamentos a menores de 14 anos, com exceções previstas para usuárias de contraceptivos hormonais e mães menores de idade. No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, o fornecimento a menores de 18 anos será proibido, salvo para pessoas emancipadas ou mediante autorização judicial.

Os coordenadores da Farmácia Central e das UBS deverão fiscalizar o cumprimento das regras, acompanhar estoques e prazos de validade e comunicar irregularidades. Os farmacêuticos, por sua vez, ficarão responsáveis pelos registros, pela orientação dos usuários e pela recusa fundamentada de receitas que não cumpram os requisitos legais.

O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais aos servidores responsáveis, conforme a legislação aplicável. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com prazo de 30 dias para a efetivação das medidas previstas.